Confesso a vocês que eu resisti bravamente em aceitar a presença em massa da tecnologia no meu dia a dia, nas atividades da advocacia, da vida e do direito como um todo.
A cada ano que foi passando, o direito digital foi chegando, cada vez mais e mais e mais rápido, e com ele vieram os fatos, problemas e os casos novos que a lei não consegue acompanhar. Então, as interpretações dos tribunais, assim como os meios alternativos, foram ganhando força para solucionar essas novas questões.
Foi aí então que percebi que não adiantava fugir, mas era preciso aderir, estudar, praticar, conhecer e assim foi feito. E como em todos os ramos do direito, a continuidade dos estudos do Direito Digital não para e, isso estamos vendo ainda mais nesse período em que o mundo e o Brasil está vivenda a pandemia coronavírus (COVID-19).
Inovação e Tecnologia
Em 2001 já dizia Manuel Castells que a sociedade estaria em rede, ou seja, as pessoas estariam conectadas por meios digitais para manifestar os diálogos e as relações.
O aumento na conexão e nos dispositivos ligados à rede transcendem as fronteiras físicas entre os países, fazendo circular assim mais bens e serviços por dados.
Com isso, a economia do tempo anteriormente destinado às atividades mecânicas permite que nós realizemos atividades intelectuais mais produtivas. Assim, dispomos de mais tempo para viver e nos dedicar às pessoas que mais amamos.
Direito Digital
Juridicamente, o direito digital é a evolução do direito de uma sociedade que está mais complexa em virtude da grande e rápida circulação de informações através da internet.
Assim, no livro “Advocacia Digital”, Patrícia Peck e Henrique Rocha[1] definem bem a importância do direito digital:
Ademais, no campo das relações entre as pessoas e instituições, a capacidade de compartilhamento de informações trazida por este novo espaço permanente de contato direto conhecido como “praça pública digital”, formado pelas conexões compostas por indivíduos que até então eram completos desconhecidos mas que se interligam em redes nas quais tudo fica registrado, ainda não são completamente mensuráveis, mas cujos resultados danosos já se mostram catastróficos quando há um incidente.
Portanto, o Direito Digital busca revisitar os princípios do Direito com a finalidade de reinventá-los, visando transpor uma nova realidade socioeconômica baseada em um modelo de riqueza de ativos intangíveis, em um contexto de provas eletrônicas, testemunhas-máquinas, fronteiras de informação, em que o suporte que documenta as obrigações não é mais no papel e sim o digital em um mundo globalizado e tecnológico que passa pela transformação da robotização e da inteligência artificial.
Como dito acima, o direito digital busca revisitar os princípios do direito com a finalidade de reinventá-los. Com isso, podemos compreender a visão macro que o operador do direito deve ter para lidar com o direito digital, ou seja, a reinvenção a todo tempo a uma velocidade muito rápida.
[1] Peck. Patricia. Rocha. Henrique. Advocacia Digital. Thomson Reuters. Revista dos Tribunais. São Paulo. Pg. 20.
Tudo isso nós podemos perceber nesse momento de reclusão que o coronavírus nos impôs. As empresas e profissionais que já haviam migrado ou tinham familiaridade com as novas tecnologias on-line e com o Home Office não sofreram tanto com a produção de seus serviços e produtos em meio ao recolhimento.
O que o Direito Digital tem a nos dizer no momento em que vivemos?
Observa-se que a tecnologia vem mostrar que a vida pode ser mais simples no que tange ao ganho de tempo e agilidade nas atividades de trabalho, a exemplo do Home Office forçado ao qual fomos obrigados a adotar em decorrência da pandemia de coronavírus.
Esse sistema mostrou aos advogados e à algumas categorias profissionais que, mesmo estando em casa e perto de suas famílias, eles podem exercer certas atividades de forma organizada e até mais produtiva, e ainda sem perder a conexão com as pessoas do seu trabalho.
Nesse momento de pandemia, o governo federal regulamentou o teletrabalho ou Home Office para os trabalhadores das empresas, na MP 927, em seu artigo 4º, § 3º. Isso mostra que o Estado reconheceu a eficácia do trabalho feito em casa ou a distância.
3º As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância e ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
O artigo acima define regras que envolvem a relação do trabalho, deveres e diretos nas dinâmicas dos usos tecnológicos fora do ambiente corporativo.
Direito Digital e os Aplicativos
Além disso, também surgiram regras do uso dos aplicativos de comunicação como é o caso do Whatsapp, conforme se vê no artigo 4º, § 5º da MP, que assim dispõe:
5º O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo.
Diante disso, verificamos a presença e a prática do direito digital na atualidade. As empresas deverão aplicar as regras e a legislação através de manuais internos que regulamentam a monitoração do empregado, assim como as infrações às normas e às políticas da empresa.
Assim, esse momento veio também nos ensinar e mostrar às empresas a necessidade de adaptações jurídicas, e o quanto é imprescindível estar atento às regras, normas e a legislação ligadas ao uso da tecnologia. Pode-se afirmar que, atualmente, essa situação é inevitável.
Direito Digital em momentos de crise
No momento em que vivemos, torna-se evidente que o direito digital vem tratando de diversos temas de direito nas relações que envolvem a tecnologia, principalmente na mudança do comportamento das pessoas, inclusive em momentos emergenciais. Dessa forma, é fundamental que o advogado esteja atento para o uso, orientação e aplicação de normas e regras no meio digital.
Enfim, fazemos votos de que essa crise termine o mais rápido possível, e prestamos nossa solidariedade a todos os profissionais que tiveram as suas rotinas de trabalho afetadas pela pandemia, em especial os profissionais de saúde, que arriscam as suas vidas para proteger as vidas de todos nós, tanto no Brasil quanto no mundo.
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